Guabiruba e Botuverá terão 90 dias para cumprir a Lei
Através de liminares obtidas em ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude, o ministério Público de Santa Catarina determinou que os municípios de Guabiruba e Botuverá implantem, em 90 dias, programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto, para adolescentes em conflito com a lei.
Alexandre Carrinho Muniz, promotor de Justiça, apurou em inquérito civil a ausência de programas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida nos dois municípios. Conforme o promotor, a inexistência de tais programas tem prejudicado os encaminhamentos efetuados pelo Poder Judiciário, fazendo com que a medida aplicada perca o caráter socioeducativo, fato que acarreta problemas não só para os adolescentes e as respectivas famílias, mas também para a sociedade.
A medida liminar deferida pelo juízo da Infância e Juventude da Comarca de Brusque fixou multa de R$ 5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado. Cabe recurso da decisão.


